Abordar o tema do inventário enquanto o ente querido está presente pode ser desafiador, mas antecipar esse processo pode proporcionar uma transição mais tranquila no momento necessário.

Adiar a discussão sobre o inventário muitas vezes resulta em uma carga adicional de burocracia e questões legais para os familiares, tornando o processo mais complexo e demorado quando se torna inevitável.

O que é um inventário?

Inventário é um processo legal que ocorre após um falecimento para formalizar a divisão dos bens da pessoa falecida.

Este procedimento engloba a identificação, avaliação e divisão dos bens e obrigações deixados pelo falecido entre seus herdeiros.

Qual a Finalidade do Inventário?

Ao longo da vida, acumulamos um patrimônio. No entanto, é fundamental transferi-lo aos herdeiros de maneira apropriada. Isso demanda um procedimento público, no qual o Estado é notificado sobre a transferência desses ativos.

É precisamente com esse objetivo que o inventário é estabelecido. Sua função é oficializar e legalizar a transferência dos bens do falecido aos herdeiros, assegurando transparência, equitativa distribuição e segurança jurídica no decorrer do processo.

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Qual a Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial?

Inventario Judicial:

Embora o inventário judicial seja menos adotado, ele se mostra necessário quando as circunstâncias demandam uma abordagem mais rigorosa e supervisionada. Em situações complexas, esse procedimento oferece a estrutura legal adequada para resolver disputas e garantir que a divisão dos bens ocorra de acordo com as leis estabelecidas.

Inventário Extrajudicial:

O inventário extrajudicial é realizado no cartório de notas e envolve a elaboração de uma escritura pública. Nela deve conter toda a documentação referente aos bens que pertenciam ao falecido.

Este tipo de inventário oferece uma alternativa mais rápida e menos burocrática, desde que não haja herdeiros menores de idade ou conflitos familiares sobre a partilha dos bens. 

O inventário extrajudicial proporciona uma solução ágil para a transferência de bens, contando com a orientação do tabelião para garantir a conformidade com as leis vigentes. Em situações mais simples, essa modalidade de inventário é uma opção eficaz para simplificar o processo e atender às necessidades dos envolvidos.

Qual o Prazo para Fazer o Inventário?

Conforme estabelecido no artigo 611 do novo Código de Processo Civil, é necessário iniciar o processo de inventário dentro de 2 meses a partir do falecimento. Mas poderá ser prorrogado pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.

O que acontece se perder o prazo?

caso não seja realizada a abertura do inventário e partilha dentro do prazo legal, o imposto sofrerá um acréscimo, ou seja, uma multa.

O valor dessa multa é estipulado por cada Estado. É recomendado verificar qual o valor da multa em vigor no seu Estado.

Importante destacar que essa regra é válida tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. É crucial estar atento aos prazos estabelecidos para evitar custos adicionais e garantir uma condução eficiente do processo, seja ele conduzido no fórum ou no cartório de notas.

Quais os Custos de um Inventário?

A realização de um inventário envolve despesas e custos. Essas despesas são necessárias, pois é o único meio legal de transferir os bens do falecido para seus herdeiros. Entre os custos estão:

Custos do Processo: Todo processo judicial envolve uma taxa determinada pela justiça, e somente em situações específicas é possível a isenção dessa taxa. A avaliação da sua situação financeira determinará se você precisa pagar essa taxa ou não.

Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória no processo de inventário, dada a complexidade do procedimento.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Esse imposto é cobrado pelo Estado na transferência dos bens do falecido para os herdeiros. A alíquota do imposto varia entre 4% e 8%, dependendo do estado.

Taxas de Registro e Escritura: Taxas relacionadas ao registro do bem após a conclusão do inventário.

É importante considerar esses custos ao iniciar o processo de inventário, garantindo uma preparação financeira adequada para enfrentar as despesas associadas a esse procedimento legal.

De quem é a responsabilidade de pagar o inventário?

Os custos do inventário devem ser divididos entre os interessados, ou seja, os herdeiros do falecido. Essa divisão é realizada de forma igualitária, conforme a lei, independentemente do capital de cada herdeiro ou de sua situação financeira.

A igualdade na distribuição dos custos entre os herdeiros visa assegurar um tratamento justo e equitativo durante o processo de inventário.

Dessa forma, cada herdeiro contribuirá proporcionalmente para as despesas relacionadas à transferência dos bens, garantindo uma partilha justa e transparente.

E Quando Não Há Dinheiro Para Pagar o Inventário?

Se as partes não possuírem capital para arcar com as despesas do inventário, é possível solicitar ao juiz um alvará, que autoriza a venda de um dos bens para arrecadar fundos destinados a cobrir as taxas e despesas do processo.

A obtenção de um alvará é uma alternativa legal para viabilizar financeiramente o inventário quando os herdeiros enfrentam dificuldades econômicas.

Essa medida permite que um dos bens do espólio seja vendido de maneira autorizada pelo juiz, possibilitando a obtenção dos recursos necessários para custear as despesas relacionadas ao inventário.

E Se o Falecido Deixar Dívidas?

Quando um advogado ou defensor público inicia um processo de inventário, é realizada uma avaliação das dívidas deixadas pelo falecido antes que a partilha dos bens entre os herdeiros seja efetuada. A prioridade é quitar todas as dívidas pendentes com os recursos do patrimônio deixado após o falecimento.

Serão utilizados quantos bens forem necessários, até o limite do patrimônio, para cumprir com o objetivo de quitação junto aos credores. Somente após esse processo é que se procederá à partilha dos bens restantes entre os herdeiros. O representante legal irá catalogar todos os bens que compõem o patrimônio deixado pelo falecido, detalhando-os na petição inicial.

A catalogação detalhada dos bens no início do processo é fundamental para uma administração transparente e eficiente do espólio.

Esse levantamento permitirá uma distribuição justa dos ativos remanescentes após a quitação das dívidas, assegurando que cada herdeiro receba sua parte de acordo com a legislação aplicável.

No caso de haver bens com questões jurídicas pendentes, o advogado ou defensor público irá regularizá-las, a fim de que esses bens possam ser incluídos na partilha da herança. Depois de quitar todas as dívidas deixadas pelo falecido, o processo continua em andamento para concluir a divisão dos bens entre os herdeiros.

Portanto, fica evidente que a pessoa física do falecido não deixa de existir imediatamente após sua morte, pois seu legado em forma de bens, direitos e rendimentos permanece.

Cuidados Importantes Devem Ser Tomados ao Fazer a Certidão de Óbito

Para evitar entraves durante o processo de inventário, é essencial tomar precauções ao preencher as informações na certidão de óbito. É fundamental assegurar que essas informações estejam todas corretas, especialmente em relação aos filhos, aos bens e ao estado civil do falecido. Pequenas alterações nessas declarações podem ter um impacto significativo no desenrolar do inventário.

Caso surja a suspeita de que algum dado na certidão de óbito esteja incorreto, é recomendável, antes mesmo de iniciar o processo de inventário, entrar com uma ação judicial para retificação do documento. Nesse contexto, serão debatidos judicialmente os motivos que levaram às alegações incorretas. Vale ressaltar que esse procedimento pode acarretar em um atraso considerável na abertura do processo de inventário.

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