No Brasil, a oferta de imóveis na planta é uma prática comum no mercado imobiliário. Mas ao decidir por imóvel na planta é de extrema importância compreender os aspectos essenciais presentes no contrato de compra e venda.

É fundamental que você tenha plena ciência das obrigações e direitos estabelecidos nesse documento, uma vez que estamos lidando apenas com a promessa da construtora em transformar o terreno em uma futura moradia.

O que Deve Conter Em Um Contrato de Compra e Venda de Imóvel Na Planta

Memorial Descritivo: Um documento que descreve detalhadamente o imóvel a ser construído, incluindo localização, dimensões, limites, características físicas, uso permitido, registros legais e informações técnicas. Essencial para evitar mal-entendidos e disputas futuras.

Planta do imóvel: Detalha o projeto arquitetônico do imóvel.

Planta da garagem: Especifica a disposição e dimensões da garagem, quando aplicável.

Implantação: Apresenta a disposição do imóvel no terreno.

Quadro Resumo: Desde 2018, por imposição da Lei de Incorporação Imobiliária, o contrato deve obrigatoriamente incluir um quadro resumo. Ele resume informações-chave para uma compreensão rápida e clara do acordo, abrangendo:

  • Dados das partes: Identificação das partes envolvidas no contrato, ou seja, o vendedor e o comprador.
  • Forma de Pagamento: Detalhes sobre como o pagamento será realizado, destacando o valor pago à vista e os percentuais em relação ao valor total.
  • Corretagem: O valor e as condições de pagamento da corretagem devem ser claramente identificados, incluindo seus beneficiários.
  • Índices de Correção Monetária: Deve haver uma indicação explícita dos índices que serão aplicados para a correção monetária.
  • Consequências do Desfazimento: Devem ser informadas no Quadro Resumo as consequências do desfazimento do contrato, seja por distrato, rescisão ou resolução contratual.
  • Taxas de Juros: As taxas de juros aplicadas no contrato precisam ser mencionadas de maneira clara.
  • Direito de Arrependimento: É obrigatória a inclusão de uma cláusula que permita ao comprador se arrepender da aquisição dentro de um prazo de 7 dias, sem incorrer em penalidades.
  • Prazo de Quitação pós-Habite-se: Informações sobre o prazo para quitação das obrigações após a obtenção do habite-se.
  • Ônus sobre o Imóvel: Deve ser declarado se há ônus incidentes sobre o imóvel ou se ele está livre de quaisquer ônus.
  • Pactos e Acordos das Partes: Mesmo que não seja exigido por lei, é fundamental que qualquer pacto ou acordo verbal entre as partes seja incluído no contrato.
  • Prazos e datas: De forma explícita, deve ser indicada a data prevista para a conclusão da obra.
  • Ônus sobre o Imóvel: Deve ser declarado se há ônus incidentes sobre o imóvel ou se ele está livre de quaisquer ônus
  • Registro da Incorporação Imobiliária: É obrigatório mencionar o registro da incorporação imobiliária.

Além das informações obrigatórias, é essencial incluir cláusulas acordadas entre as partes, como detalhes de contas bancárias, informações sobre cheques e outros acordos específicos.

Direito ao Arrependimento

Muito por conta da emoção ou por medo de perder o cliente, pouco se fala sobre a cláusula: Consequências do desfazimento. Desfazer um acordo imobiliário tem sim consequências, assim como qualquer acordo comercial. No entanto, o que poucos corretores explicam é que você tem o direito ao arrependimento. Isso significa que você tem 7 dias para se arrepender sem precisar pagar absolutamente nada. Essa informação precisa constar no contrato, além de ser explicada para que haja transparência na transação.

Leia Também: A Construtora pode decretar falência antes de concluir a obra?

Dicas Para Uma Compra Mais Segura

Uma recomendação extremamente valiosa é não assinar nada se houver qualquer dúvida, por menor que seja. Não aceite sequer uma vírgula errada no contrato. Peça para que qualquer correção seja feita imediatamente, pois a equipe jurídica da empresa está disponível para esse tipo de ajuste. Um pequeno erro no contrato pode se transformar em uma grande dor de cabeça no futuro.

Guarde todo material publicitário do empreendimento. Isso pode ser necessário para comprovar no futuro que a construtora não cumpriu o que foi combinado, de acordo com o memorial descritivo assinado por você no momento da compra.

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