Ao comprar um novo imóvel, é natural que surjam inúmeras questões e preocupações. Entre elas, o “Habite-se“. O que é, afinal, esse documento que tantas vezes passa despercebido até que sua importância se torne evidente?
O Habite-se é muito mais do que uma formalidade burocrática; é a chave para tornar uma propriedade legal, segura e valorizada. Neste post, discutiremos prazos, validade, custos, e ofereceremos dicas essenciais para entender e lidar com esse importante aspecto do processo de habitação.
O que é habite-se?
O habite-se nada mais é que um alvará emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado, e serve para atestar que a construção está em conformidade com as regulamentações locais e é seguro para a ocupação.
Com o habite-se em mãos, o proprietário tem a possibilidade de buscar financiamento junto a uma instituição financeira (se for o caso), ou realizar a mudança para o imóvel, tendo a segurança de que o imóvel ele está pronto para ser habitado com segurança seguindo a legislação.
Por que o habite-se é tão importante?
Nos empreendimentos imobiliários, a falta do habite-se impede a entrega das chaves, o que torna essa entrega irregular. Além disso, sem o habite-se, não é possível constituir o condomínio e estabelecer a convenção condominial.
Também não se pode prosseguir com a individualização das matrículas perante o cartório de registro de imóveis. Em resumo, o habite-se é essencial para regularizar a ocupação e funcionamento de um imóvel, sendo crucial para uma série de procedimentos legais.
Quem solicita e paga pelo habite-se?
No caso de imóveis adquiridos na planta ou diretamente de construtoras, como é o caso de apartamentos e casas em condomínio, a responsabilidade de solicitar o habite-se junto à prefeitura recai sobre a construtora encarregada da obra. Além disso, é a construtora que assume as despesas relacionadas a esse documento, garantindo que o processo seja conduzido em estrita conformidade com os requisitos legais.
Já em situações que envolvem obras particulares, como a construção de um imóvel por conta própria, o proprietário assume a responsabilidade tanto pela solicitação do habite-se quanto pelo pagamento de todas as taxas relacionadas a esse processo.
Qual o prazo para emissão do habite-se?
O prazo para emissão do habite-se pode variar significativamente de uma cidade para outra. Isso ocorre porque o período necessário para analisar os documentos requeridos depende da eficiência do departamento responsável, do número de processos na fila e da complexidade do projeto em questão.
Habite-se tem prazo de validade?
A obtenção do habite-se pode variar dependendo da cidade e de outros fatores, mas normalmente leva algum tempo após a conclusão da obra. É importante ressaltar que o habite-se não possui um prazo de validade específico. Uma vez emitido, ele permanece válido, e não é necessário renová-lo.
No entanto, em certas ocasiões, como mudanças estruturais nas obras, extensões de áreas construídas, entre outros fatores, pode ser necessário solicitar uma atualização ou renovação do documento.
É possível vender um imóvel sem o habite-se?
Mesmo que o habite-se de um imóvel ainda não tenha sido emitido, ainda é possível vendê-lo. No entanto, é importante estar ciente de que a liquidez desse bem será consideravelmente menor. Isso ocorre porque a falta desse documento regular pode impossibilitar o financiamento bancário. Portanto, qualquer venda precisaria ser realizada à vista, uma vez que, perante as autoridades competentes, a construção em questão não existe oficialmente.
Como saber se um imóvel esta regular?
Para verificar a regularidade de um imóvel, é necessário comparecer ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel foi registrado e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Essa certidão deve confirmar a existência da documentação do habite-se.
No entanto, se essa informação não estiver presente na matrícula, será essencial entrar em contato com a prefeitura para determinar se o imóvel já possui algum documento relacionado ao processo de regularização. Em muitas ocasiões, o habite-se foi emitido, mas a documentação correspondente não foi encaminhada ao cartório para os devidos registros e averbações.
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Qual o valor do habite-se?
Sobre o preço a ser pago às prefeituras para a emissão do habite-se, é impossível prever um valor fixo, uma vez que se trata de um documento de competência municipal. As taxas podem variar consideravelmente de uma cidade para outra, com algumas isentando o cidadão dessa despesa, enquanto outras não.
É importante ressaltar que mudanças nas regras de cobrança podem ocorrer de acordo com a gestão do momento, já que cada prefeito pode ter a prerrogativa de alterar as regras de emissão do habite-se.
Essas mudanças podem resultar em variações nos custos, tornando o processo mais acessível ou oneroso para os proprietários. Em geral, o valor do habite-se é calculado com base na metragem quadrada da construção; quanto maior a área construída, maior será a taxa.
Como solicitar o habite-se?
Solicitar o habite-se é um processo que envolve a apresentação de vários documentos à prefeitura. Os documentos necessários podem variar de um município para outro, mas geralmente incluem:
- Requerimento preenchido com informações sobre o imóvel, proprietários e responsáveis técnicos pela obra.
- Cópia do registro do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do profissional responsável.
- Inscrição municipal, RG e CPF do requerente (ou CNPJ e contrato social, se for pessoa jurídica).
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do técnico responsável pela execução da obra.
- Cópia do IPTU do imóvel.
- Cópias dos projetos aprovados pela prefeitura e do alvará de construção.
- Guia e comprovante de pagamento da taxa devida à prefeitura.
- Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica.
- Declaração do Corpo de Bombeiros que comprova o funcionamento adequado das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio do imóvel.
- Comprovantes da quitação do ISS (Imposto Sobre Serviços) da obra.
Lembre-se de que os documentos necessários podem variar conforme a legislação municipal, e é importante entrar em contato com a prefeitura ou verificar o site do município para obter as informações específicas para a sua região.
Diferença entre habite-se e alvará
Habite-se:
É um documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e está em condições de ser habitada.
É necessário para obter a ligação definitiva de serviços como água, luz, e esgoto.
Confirma que a construção respeita normas de segurança, habitabilidade e acessibilidade.
É essencial para a regularização do imóvel e para realizar a venda ou financiamento do mesmo.
Alvará:
Também emitido pela prefeitura, é um documento que autoriza o início da construção de um imóvel.
Deve ser obtido antes do início das obras.
Certifica que o projeto de construção está de acordo com as normas urbanísticas e de zoneamento.
Sem o alvará, a construção pode ser embargada e multas podem ser aplicadas.
Dicas e recomendações importantes
Apesar de todas as questões relacionadas ao habite-se terem sido explicadas neste post, é sempre fundamental consultar as cláusulas do contrato e analisar se esses custos estão incluídos no valor da negociação de compra do imóvel, garantindo que você esteja ciente de quem será responsável pelos custos associados ao habite-se.
Verificar as cláusulas contratuais é crucial para evitar surpresas desagradáveis no futuro e garantir que todos os aspectos relacionados ao habite-se estejam claros e acordados entre as partes envolvidas na compra do imóvel na planta. Dessa forma, você poderá tomar decisões informadas e assegurar uma transação tranquila.
Conclusão:
O “Habite-se” não é apenas um procedimento burocrático, mas sim um requisito fundamental para a legalidade e segurança de um imóvel, além de influenciar sua valorização. É um elemento fundamental para proprietários, compradores e investidores no mercado imobiliário.