Ao comprar um novo imóvel, é natural que surjam inúmeras questões e preocupações. Entre elas, o “Habite-se“. O que é, afinal, esse documento que tantas vezes passa despercebido até que sua importância se torne evidente?

O Habite-se é muito mais do que uma formalidade burocrática; é a chave para tornar uma propriedade legal, segura e valorizada. Neste post, discutiremos prazos, validade, custos, e ofereceremos dicas essenciais para entender e lidar com esse importante aspecto do processo de habitação. 

O que é habite-se?

O habite-se nada mais é que um alvará emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado, e serve para atestar que a construção está em conformidade com as regulamentações locais e é seguro para a ocupação.

Com o habite-se em mãos, o proprietário tem a possibilidade de buscar financiamento junto a uma instituição financeira (se for o caso), ou realizar a mudança para o imóvel, tendo a segurança de que o imóvel ele está pronto para ser habitado com segurança seguindo a legislação.

Por que o habite-se é tão importante?

Nos empreendimentos imobiliários, a falta do habite-se impede a entrega das chaves, o que torna essa entrega irregular. Além disso, sem o habite-se, não é possível constituir o condomínio e estabelecer a convenção condominial.

Também não se pode prosseguir com a individualização das matrículas perante o cartório de registro de imóveis. Em resumo, o habite-se é essencial para regularizar a ocupação e funcionamento de um imóvel, sendo crucial para uma série de procedimentos legais.

Quem solicita e paga pelo habite-se?

No caso de imóveis adquiridos na planta ou diretamente de construtoras, como é o caso de apartamentos e casas em condomínio, a responsabilidade de solicitar o habite-se junto à prefeitura recai sobre a construtora encarregada da obra. Além disso, é a construtora que assume as despesas relacionadas a esse documento, garantindo que o processo seja conduzido em estrita conformidade com os requisitos legais.

Já em situações que envolvem obras particulares, como a construção de um imóvel por conta própria, o proprietário assume a responsabilidade tanto pela solicitação do habite-se quanto pelo pagamento de todas as taxas relacionadas a esse processo.

Qual o prazo para emissão do habite-se?

O prazo para emissão do habite-se pode variar significativamente de uma cidade para outra. Isso ocorre porque o período necessário para analisar os documentos requeridos depende da eficiência do departamento responsável, do número de processos na fila e da complexidade do projeto em questão.

Habite-se tem prazo de validade?

A obtenção do habite-se pode variar dependendo da cidade e de outros fatores, mas normalmente leva algum tempo após a conclusão da obra. É importante ressaltar que o habite-se não possui um prazo de validade específico. Uma vez emitido, ele permanece válido, e não é necessário renová-lo.

No entanto, em certas ocasiões, como mudanças estruturais nas obras, extensões de áreas construídas, entre outros fatores, pode ser necessário solicitar uma atualização ou renovação do documento.

É possível vender um imóvel sem o habite-se?

Mesmo que o habite-se de um imóvel ainda não tenha sido emitido, ainda é possível vendê-lo. No entanto, é importante estar ciente de que a liquidez desse bem será consideravelmente menor. Isso ocorre porque a falta desse documento regular pode impossibilitar o financiamento bancário. Portanto, qualquer venda precisaria ser realizada à vista, uma vez que, perante as autoridades competentes, a construção em questão não existe oficialmente.

Como saber se um imóvel esta regular?

Para verificar a regularidade de um imóvel, é necessário comparecer ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel foi registrado e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Essa certidão deve confirmar a existência da documentação do habite-se.

No entanto, se essa informação não estiver presente na matrícula, será essencial entrar em contato com a prefeitura para determinar se o imóvel já possui algum documento relacionado ao processo de regularização. Em muitas ocasiões, o habite-se foi emitido, mas a documentação correspondente não foi encaminhada ao cartório para os devidos registros e averbações.

Veja também: Vale a Pena Financiar um Imóvel na Terceira Idade?

Qual o valor do habite-se?

Sobre o preço a ser pago às prefeituras para a emissão do habite-se, é impossível prever um valor fixo, uma vez que se trata de um documento de competência municipal. As taxas podem variar consideravelmente de uma cidade para outra, com algumas isentando o cidadão dessa despesa, enquanto outras não.

É importante ressaltar que mudanças nas regras de cobrança podem ocorrer de acordo com a gestão do momento, já que cada prefeito pode ter a prerrogativa de alterar as regras de emissão do habite-se.

Essas mudanças podem resultar em variações nos custos, tornando o processo mais acessível ou oneroso para os proprietários. Em geral, o valor do habite-se é calculado com base na metragem quadrada da construção; quanto maior a área construída, maior será a taxa.

Como solicitar o habite-se?

Solicitar o habite-se é um processo que envolve a apresentação de vários documentos à prefeitura. Os documentos necessários podem variar de um município para outro, mas geralmente incluem:

  • Requerimento preenchido com informações sobre o imóvel, proprietários e responsáveis técnicos pela obra.
  • Cópia do registro do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do profissional responsável.
  • Inscrição municipal, RG e CPF do requerente (ou CNPJ e contrato social, se for pessoa jurídica).
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do técnico responsável pela execução da obra.
  • Cópia do IPTU do imóvel.
  • Cópias dos projetos aprovados pela prefeitura e do alvará de construção.
  • Guia e comprovante de pagamento da taxa devida à prefeitura.
  • Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica.
  • Declaração do Corpo de Bombeiros que comprova o funcionamento adequado das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio do imóvel.
  • Comprovantes da quitação do ISS (Imposto Sobre Serviços) da obra.

Lembre-se de que os documentos necessários podem variar conforme a legislação municipal, e é importante entrar em contato com a prefeitura ou verificar o site do município para obter as informações específicas para a sua região.

Dicas e recomendações importantes

Apesar de todas as questões relacionadas ao habite-se terem sido explicadas neste post, é sempre fundamental consultar as cláusulas do contrato e analisar se esses custos estão incluídos no valor da negociação de compra do imóvel, garantindo que você esteja ciente de quem será responsável pelos custos associados ao habite-se.

Verificar as cláusulas contratuais é crucial para evitar surpresas desagradáveis no futuro e garantir que todos os aspectos relacionados ao habite-se estejam claros e acordados entre as partes envolvidas na compra do imóvel na planta. Dessa forma, você poderá tomar decisões informadas e assegurar uma transação tranquila.

Conclusão:

O “Habite-se” não é apenas um procedimento burocrático, mas sim um requisito fundamental para a legalidade e segurança de um imóvel, além de influenciar sua valorização. É um elemento fundamental para proprietários, compradores e investidores no mercado imobiliário.

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