Os imóveis são construídos para atender aos seus proprietários por muitos anos com condições adequadas para o uso a que se destinam.

Mas, nem sempre isso acontece, não é mesmo? Vazamentos, infiltrações e até mesmo mofo podem aparecer a qualquer momento, mesmo que o imóvel seja relativamente novo. E é aí que entra a garantia fornecida pela construtora.

No entanto, algumas construtoras tentam inserir cláusulas contratuais que dificultam o exercício dessa garantia, estabelecendo prazos menores ou criando condições para a sua aplicação. Entender os seus direitos é fundamental para proteger seus interesses como proprietário.

Imóvel novo tem garantia?

Ao adquirir um imóvel novo, a construtora é obrigada por lei a fornecer garantia. Essa garantia abrange problemas estruturais, rachaduras, infiltrações e outros defeitos que possam surgir no imóvel durante um período determinado. 

Para que serve a Garantia da Construtora?

Serve para cobrir problemas relacionados à qualidade da construção do imóvel. Isso inclui defeitos estruturais, rachaduras, infiltrações, problemas elétricos e hidráulicos, entre outros. Essa garantia tem como objetivo assegurar que o comprador receba um imóvel em boas condições, livre de defeitos significativos.

A garantia se aplica também às áreas comuns dos condomínios, não se restringindo apenas às unidades autônomas.

O que a Garantia da Construtora cobre?

A garantia da construtora cobre os defeitos que sejam decorrentes de erros na construção ou de materiais defeituosos. tais como:

     

      1. Vícios ou defeitos de construção: Isso inclui problemas estruturais, como rachaduras nas paredes, infiltrações, problemas elétricos ou hidráulicos, e qualquer outro defeito relacionado à construção.

      1. Vícios ou defeitos ocultos: São problemas que não eram visíveis no momento da entrega do imóvel, mas que se manifestam posteriormente. Por exemplo, um vazamento que não era perceptível durante a entrega.

      1. Problemas de qualidade ou acabamento: A garantia também pode abranger questões relacionadas à qualidade do acabamento, como falhas no revestimento, problemas no piso, entre outros.

      1. Questões relacionadas à infraestrutura do condomínio: Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, a garantia pode abranger problemas na infraestrutura compartilhada, como problemas no sistema elétrico ou hidráulico das áreas comuns.

    Danos não aparente

    Existem também os danos não aparentes, que são aqueles que dificilmente podem ser identificados pela simples observação. Alguns problemas são mais difíceis de localizar, pois são de natureza estrutural ou ficam ocultos no forro e nas instalações internas. Isso os torna, muitas vezes, até mais perigosos do que os danos aparentes.

    Esses danos podem incluir falhas de projeto que comprometam a solidez e a segurança do imóvel. É comum que esse tipo de problema só seja percebido quando já está em um estágio avançado e requer reparos imediatos.

    Vale lembrar que a garantia do construtor não cobre o mau uso do imóvel. Nessa linha de pensamento, o construtor não pode ignorar que existem defeitos que podem representar uma ameaça permanente à segurança dos moradores.

    Qual o prazo e quando começa contar a garantia?

    De acordo com o Código Civil, no artigo 618-A, a garantia da obra é de cinco anos.

    O início desse prazo dependerá de três fatores. Primeiro, se o habite-se, que é a autorização concedida pela prefeitura para que você possa habitar o local, for emitido após a entrega das chaves, o prazo começará a contar a partir da data de emissão do habite-se.

    Se, ao receber as chaves, o habite-se já tiver sido emitido, o prazo começará a contar a partir da entrega das chaves. E, no caso de um vício oculto, o prazo terá início a partir do momento em que o problema se torna visível.

    Em caso de venda, o imóvel perde a garantia?

    É importante destacar que se a pessoa que comprou o imóvel decidir vendê-lo enquanto a garantia ainda estiver válida, e os cinco anos ainda não tiverem se passado, o novo comprador continuará com o benefício da garantia. Por exemplo, se você comprou um apartamento e, depois de dois anos, decidi vendê-lo, o novo comprador ainda terá mais 3 anos de garantia, até completar os 5 anos previstos em lei.

     

    Prazo para fazer uma reclamação ao identificar um problema

    O Código Civil estabelece que o prazo para reclamar de algum defeito na obra é de 180 dias a partir da constatação do problema. Portanto, se você identificar um defeito, entre em contato com o construtor para solicitar uma vistoria. Pode ser por meio de um e-mail ou registrando a reclamação em um laudo técnico, por exemplo.

    É essencial manter um registro claro dessa comunicação para que, caso a construtora não resolva o problema, você tenha a documentação necessária para ingressar com uma ação judicial. Lembre-se de que se passarem esses 180 dias e você não entrar com a ação, pode perder o direito de reclamar. Portanto, fique atento para não perder esse prazo importante.

    Cuidados que devem ser tomados para não perder a garantia do Imóvel

    Não realize obras

    Durante esse período de cinco anos, é importante não realizar nenhuma obra no imóvel, pois caso surja algum defeito, a construtora pode alegar que esse defeito foi decorrente da obra que você fez, tornando difícil determinar a origem do problema. Por exemplo, se uma rachadura aparecer e você realizou uma obra que envolveu a estrutura, será complicado identificar se o defeito foi causado pela construtora ou pela sua intervenção.

    Siga o Manual do proprietário

    É importante também seguir o manual de manutenção que a construtora entrega, pois isso é essencial para garantir a manutenção da garantia. Esses manuais geralmente contêm instruções específicas sobre como cuidar do imóvel e realizar a manutenção adequada.

    Constitua um Sindico antes da entrega das chaves

    Caso se trate de um prédio, é fundamental que todos os condôminos escolham um síndico logo antes da entrega das chaves. Esse síndico terá a importante responsabilidade de acompanhar todas as vistorias e verificar as entregas.

    Isso é crucial porque ele estará ciente de qualquer defeito que possa surgir em um ou mais apartamentos e saberá exatamente o que precisa ser observado nos outros. Além disso, ele ficará atento ao que deve constar nos laudos das vistorias, garantindo que a entrega dos apartamentos seja feita de acordo com o que foi acordado

    Portanto, se você planeja comprar um imóvel na planta e deseja fazer modificações na planta original, é aconselhável comunicar a construtora durante a obra. Dessa forma, você pode discutir as alterações desejadas com a construtora, personalizando o imóvel ao seu gosto, sem perder a garantia.

    Conclusão

    Portanto, se você adquiriu um imóvel novo, saiba que ele tem uma garantia de 5 anos conforme estabelece o Código Civil. Essa garantia cobre problemas de construção ou acabamento, tanto nos apartamentos quanto nas áreas comuns do condomínio.

    Fique atento às cláusulas do contrato e, em caso de identificar qualquer defeito, acione a construtora durante o período de garantia para garantir que seu investimento esteja protegido.

    Realizar inspeções regulares e manutenção preventiva também pode ajudar a evitar problemas no futuro e a manter seu imóvel em ótimas condições

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