Escolher a vaga de garagem é tão importante quanto escolher o imóvel, uma vez que essa decisão pode ter um impacto significativo na sua comodidade e no valor do seu investimento. Antes de fazer essa escolha, é importante entender e analisar os tipos de vagas existentes atualmente nos condomínios.

Tipos de vaga oferecidas em condomínios

Com o aumento da frota de veículos, novas vagas precisaram ser criadas, e, com elas, surgiram regras para estabelecer os direitos e deveres associados a cada uma.

Atualmente, são oferecidos quatro tipos de vagas em condomínios. Embora conheçamos apenas três, é importante entender cada uma delas e quem tem o direito de usá-las. Vamos compreender como isso funciona na prática.

Vagas De Garagem Unidade Autônoma

O primeiro tipo de vaga de garagem que temos é a vaga autônoma. Ela possui matrícula própria e é propriedade privativa do condômino. Representa uma fração do condomínio e pode ser vendida separadamente da unidade, casa ou apartamento. A vaga de garagem autônoma é aquela que se adquire junto com o imóvel, ou seja, quando se compra o imóvel, também se adquire a garagem.

Esse tipo de garagem terá matrícula própria e será uma unidade autônoma, embora pertença ao mesmo proprietário do apartamento ou da casa. Ela terá um registro específico. Devido a esse registro próprio, essa vaga pode ser vendida separadamente do imóvel, ou seja, constitui um bem independente da residência.

Trata-se de mais um ativo, outro imóvel que o proprietário adquiriu ao comprar sua residência. Portanto, essa vaga de garagem é privada e de uso exclusivo do proprietário, cabendo a ele decidir se é ele ou outra pessoa que vai utilizar a vaga.

Contudo, a venda desta vaga só pode ser feita para moradores do próprio condomínio, os quais terão prioridade na aquisição caso o proprietário decida vendê-la.

Vaga de Garagem não Autônoma com Direito de Propriedade (Demarcada)

A vaga vinculada ou demarcada não possui matrícula própria e é propriedade privativa do condômino. Ela não pode ser vendida separadamente da unidade ou apartamento. Este tipo de vaga é propriedade privada, pertence ao condômino, mas sua área será descrita junto com a matrícula do apartamento ou da casa. Portanto, esse tipo de vaga não pode ser vendido separadamente.

Quando ocorre a venda do apartamento ou casa, a garagem também é incluída na transação. No entanto, é importante esclarecer que essa vaga também é privativa, sendo propriedade do dono do imóvel, seja casa ou apartamento. Cabe a ele decidir sobre o uso da vaga, seja para seu próprio uso ou para locação a alguém do próprio condomínio.

Ou seja, vaga tem um proprietário, no entanto, não possui matrícula própria. Essa é a grande diferença entre a vaga vinculada e a vaga autônoma.

Vaga de Garagem não Autônoma com Direito de Uso (Rotativa ou indeterminadas)

As vagas rotativas ou indeterminadas não possuem matrícula própria, não são propriedade privativa do condômino e não podem ser vendidas. Seu uso é regulado pela Convenção ou pelo regulamento interno.

Por serem indeterminadas ou rotativas, não há um local específico designado para o estacionamento do veículo. Esse tipo de vaga é encontrado em vários condomínios.

Em outras palavras, a vaga indeterminada ou rotativa não possui um proprietário específico, não é propriedade exclusiva de um condômino e não faz parte do patrimônio do condômino. Ela não terá uma matrícula própria e não estará vinculada à matrícula do imóvel.

Por serem indeterminadas ou rotativas, não há um local específico designado para o estacionamento do veículo. Esse tipo de vaga é encontrado em vários condomínios. Em outras palavras, a vaga indeterminada ou rotativa não possui um proprietário específico, não é propriedade exclusiva de um condômino e não faz parte do patrimônio do condômino. Ela não terá uma matrícula própria e não estará vinculada à matrícula do imóvel.

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Vaga de Garagem não Autônoma sem Direito de Uso (Vaga do Pânico)

O quarto tipo de vaga de garagem é a não autônoma sem direito de uso. No mercado, há muitos exemplos desse tipo de vaga. Essas são vagas que você não pode utilizar, sendo que apenas outras pessoas têm esse direito.

Exemplo prático

Por exemplo, a vaga de visitante é um tipo de vaga que não pode ser utilizada pelos moradores. Outro exemplo são as vagas para PCD, destinadas apenas a pessoas com deficiência. No entanto, o queridinho das incorporadoras é a vaga para pânico, criada devido ao aumento da violência nas grandes cidades.

Esse tipo de vaga funciona como um pedido de socorro. Por exemplo, se alguém é assaltado na rua e levado como refém para dentro do condomínio, ao entrar sob coação, você pode estacionar seu carro nessa vaga. O porteiro, devidamente alertado, fechará o edifício e chamará a polícia.

Por que a vaga do pânico tem se tornado o queridinho das incorporadoras?

Esse tipo de vaga tem se tornado o queridinho das incorporadoras porque, quando explicado corretamente, valoriza o empreendimento e impulsiona as vendas. Ele beneficia tanto o incorporador, que só precisa acrescentar uma vaga a mais em seu projeto, quanto o futuro morador, que percebe nesse projeto uma preocupação com a segurança.

Conclusão

Então, vimos que, na verdade, existem quatro tipos de vagas de garagem em um condomínio: vaga autônoma, vaga vinculada, vaga rotativa e vaga sem direito de uso.

Duas delas são propriedades privadas do condômino. A vaga autônoma possui sua própria matrícula ou está vinculada à matrícula do imóvel. Já a vaga vinculada também está associada à matrícula do imóvel mas não pode ser vendida separadamente.

A vaga rotativa ou indeterminada, por outro lado, não possui um proprietário definido e pode ser utilizada por qualquer condômino. Seu uso é regulamentado pela convenção ou pelo regulamento interno, e qualquer condômino pode escolher o melhor local para estacionar.

Por fim, não menos importante, temos a vaga não autônoma sem direito de uso, como as vagas de visitante, PCD ou vagas para pânico. Portanto, antes de adquirir um imóvel, é importante verificar quantas vagas e qual tipo estarão disponíveis para o seu imóvel, o tamanho dessas vagas, a localização e a facilidade que isso pode representar para executar manobras.

Depois de adquirir um imóvel junto com a vaga de garagem, não adianta reclamar com o síndico. Essa atenção deve ser adotada antes da compra.

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