O Brasil tem testemunhado um aumento significativo no emplacamento de carros elétricos nos últimos anos. Nas movimentadas ruas das grandes metrópoles, já é perceptível o aumento constante desses veículos, evidenciando uma crescente preocupação com a sustentabilidade. Este fenômeno reflete não apenas uma mudança na preferência dos consumidores, mas também um impulso em direção a opções de mobilidade mais ecológicas e energeticamente eficientes.

Frente a essa realidade, diversos condomínios têm iniciado processos de adaptação para atender às exigências dos proprietários desses inovadores veículos.

Com o intuito de seguir essa nova tendência, construtoras têm desenvolvido novos empreendimentos com infraestrutura adaptada para o carregamento de veículos elétricos. No entanto, considerando que a maioria dos automóveis ainda é movida por combustíveis tradicionais, surge a seguinte indagação: quem é responsável pelos custos relacionados ao carregamento desses veículos?

Um desafio para os condomínios

Frente a essa nova realidade tecnológica, diversos condomínios têm se esforçado para se adequar às demandas dos proprietários de veículos elétricos. Isso envolve a implementação de infraestrutura de recarga elétrica nos estacionamentos. Essa adaptação não apenas segue o avanço tecnológico, mas também demonstra um comprometimento com a preservação ambiental e a modernização das instalações condominiais.

A instalação de uma estação de carregamento elétrico em uma residência familiar ou em um prédio é um processo relativamente simples, porém, requer a expertise de empresas especializadas e certificadas. Dada a natureza dessa tecnologia emergente, a instalação demanda cuidados específicos para garantir a eficiência e segurança adequadas.

Quem paga as despesas relacionadas ao carregamento

É importante esclarecer que as despesas relacionadas ao carregamento dos carros elétricos são de responsabilidade dos condôminos que possuem esse tipo de veículo, uma vez que está utilizando um serviço adicional em benefício próprio.

Esses custos são calculados com base no consumo de energia elétrica durante o carregamento do veículo.

Como é feita a cobrança ?

Nos condomínios, a gestão do carregamento de veículos elétricos geralmente é realizada por meio de sistemas de medição individualizada, muitas vezes integrados a aplicativos. Nesses apps, ficam registradas informações cruciais, como horário, tempo de recarga e consumo de energia. Essa abordagem possibilita que o condomínio tenha acesso em tempo real a esses dados, permitindo cálculos precisos que são, posteriormente, refletidos nas faturas individuais dos condôminos.

Uma alternativa é a estipulação de uma taxa fixa mensal ou um valor por hora de carregamento, independente do consumo real. Esse montante é então dividido entre os condôminos que utilizam carros elétricos, considerando o tempo ou a frequência de uso.

Outra prática adotada é o uso de cartões pré-pagos para o carregamento, em que os condôminos utilizam o cartão no momento do abastecimento. O morador pode recarregar o cartão pelo aplicativo do carregador, e o valor é descontado na conta de consumo de energia do condomínio.

Alguns condomínios optam por uma abordagem de pagamento individual, cobrando uma taxa mensal fixa, especialmente em locais que oferecem estacionamentos privativos para cada unidade.

Vale destacar que as regras de pagamento individual podem variar entre condomínios, sendo estabelecidas de acordo com suas necessidades e acordos em assembleia condominial. A transparência e clareza na definição dessas regras são fundamentais para garantir uma distribuição justa dos custos entre os condôminos.

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E como fica os novos Empreendimentos?

Edifícios já concluídos não são obrigados a realizar a mudança, mas é altamente recomendável como uma medida incentivadora para a adoção de uma frota de veículos mais sustentável. Por outro lado, prédios residenciais e comerciais que foram registrados a partir de 31/03/2020 têm a obrigação legal de prever pontos de recarga para carros elétricos. A legislação municipal, especificamente a Lei n°17.336 de 30 de março de 2020, estipula que a medição do consumo utilizado por cada veículo deve ser individualizada. Importante notar que empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo estão isentos dessa obrigação estipulada pela lei.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Quantas estações de carregamento para carros elétricos são necessárias em um condomínio para atender adequadamente à demanda?

Para assegurar uma resposta adequada à demanda dos veículos elétricos no condomínio, é importante considerar a quantidade de estações de carregamento compartilhado necessárias. Esse número é influenciado por diversos fatores, incluindo a quantidade de condôminos com carros elétricos, a frequência de utilização desses veículos e a capacidade de carregamento das estações.

A recomendação geral é ter, pelo menos, uma estação de carregamento para cada dois ou três veículos elétricos no condomínio. Contudo, é vital conduzir um estudo específico, levando em conta as características únicas do condomínio e dos veículos, para determinar a quantidade ideal de estações de carregamento.

Conclusão

O crescimento da utilização de carros elétricos em condomínios demanda mudanças significativas, tanto por parte das construtoras quanto em nosso comportamento como indivíduos. É nossa responsabilidade buscar e adotar novas práticas de sustentabilidade, visando a redução do impacto ambiental. Essa transição para veículos elétricos não apenas transforma a infraestrutura dos condomínios, mas também representa um compromisso coletivo em direção a um estilo de vida mais ecologicamente consciente.

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